Formação Profissional – Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua
Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua proporcional à duração do seu contrato no ano da contratação. Na contagem do mínimo de horas anuais de formação são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de
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Formação externa
Se a empresa não der formação, o trabalhador pode usar as horas para ter formação profissional externa. No entanto existem alguns parâmetros a cumprir antes de usar as suas horas de formação. Deve saber que caso as suas horas de formação não sejam asseguradas pela sua empresa até dois anos, estas são convertidas em crédito de horas. Quando
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