Fim do regime Residente Não Habitual
85€
Sobre o curso
A anunciada revogação do RNH, com a consequente aprovação de um regime transitório e de um regime substitutivo, torna particularmente interessante a questão de saber se (i) é ainda possível beneficiar do RNH (e em que termos), (ii) em que consiste o regime transitório e o que é necessário fazer para que dele se possa beneficiar, e (iii) em que consiste o regime substitutivo e quais os respetivos requisitos de aplicação. Embora revogado, o RNH ainda subsiste na ordem jurídica, embora em termos limitados, o que torna pertinentes os temas enunciados. São precisamente estes temas que nos propomos abordar, quer de uma perspetiva técnico-jurídica, quer de uma perspetiva pragmática, na presente formação, por forma a auxiliar na navegação de um regime jurídico que se reveste de complexidade.
Formador
David Fernandes – Advogado na DNF
Destinatários
Pessoas estrangeiras residentes temporárias ou permanentemente em Portugal. Advogados
Programa
1 - O revogado regime do Residente Não Habitual
- Principais características - O tema do pedido de inscrição fora de prazo
2 - O regime transitório do Residente Não Habitual
- Pressupostos de aplicação - Principais características - Procedimento, formalidades e prazo de inscrição
3 - O regime sucedâneo do Residente Não Habitual
- Principais características - Procedimento, formalidades e prazo de inscrição
Membros
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