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Formação externa
Se a empresa não der formação, o trabalhador pode usar as horas para ter formação profissional externa. No entanto existem alguns parâmetros a cumprir antes de usar as suas horas de formação. Deve saber que caso as suas horas de formação
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Tipologias de formação profissional
As tipologias de formação profissional previstas no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) são a formação inicial, a formação contínua e a formação de dupla certificação. Formação inicial É a formação que visa a aquisição de conhecimentos, competências e capacidades indispensáveis para iniciar
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Objetivos da formação obrigatória dada pelas empresas
Existem vários motivos para ser dada formação profissional aos trabalhadores no local de trabalho. A legislação prevê que os objetivos principais passam por: - Garantir aos jovens trabalhadores, que tenham ingressado recentemente no mercado de trabalho sem qualificações, formação qualificada inicial
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Formação Profissional – Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua
Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua proporcional à duração do seu contrato no ano da contratação. Na contagem do mínimo de horas anuais
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Formação profissional – Obrigação do trabalhador em frequentar
Está previsto no artigo 128º do Código de Trabalho, nos deveres do trabalhador, a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador. Por isso não só a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação