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Formação externa

Se a empresa não der formação, o trabalhador pode usar as horas para ter formação profissional externa. No entanto existem alguns parâmetros a cumprir antes de usar as suas horas de formação.

Deve saber que caso as suas horas de formação não sejam asseguradas pela sua empresa até dois anos, estas são convertidas em crédito de horas.

Quando o trabalhador passa a ter crédito de horas para formação, essas horas são vistas como período normal de trabalho e dão direito a retribuição e contam como tempo de serviço efetivo. Isto quer dizer que caso um dia seja despedido estas horas são contabilizadas e convertidas no valor equivalente à sua remuneração.

É importante saber que a formação profissional pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente. Os períodos de formação devem dar lugar à emissão de um certificado, e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

Caso o trabalhador pretenda usufruir das suas horas para fazer ações de formação fora da empresa, poderá fazer as mesmas desde que comunique a sua intenção por escrito ao seu empregador, com a antecedência mínima de 10 dias.

Está previsto na legislação, mais precisamente no artigo 132º do Código de Trabalho, que pode ser estabelecido um subsídio para o pagamento do custo da formação, até ao valor da retribuição do período de crédito de horas utilizado.