Formação Profissional – Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua
Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua proporcional à duração do seu contrato no ano da contratação. Na contagem do mínimo de horas anuais de formação são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de
Formação profissional – Obrigação do trabalhador em frequentar
Está previsto no artigo 128º do Código de Trabalho, nos deveres do trabalhador, a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador. Por isso não só a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são obrigados a frequentá-la.
Objetivos da formação obrigatória dada pelas empresas
Existem vários motivos para ser dada formação profissional aos trabalhadores no local de trabalho. A legislação prevê que os objetivos principais passam por: - Garantir aos jovens trabalhadores, que tenham ingressado recentemente no mercado de trabalho sem qualificações, formação qualificada inicial para exercerem as suas funções; - Promover a integração sócio-profissional de trabalhadores que pertençam a grupos com