Tipologias de formação profissional
As tipologias de formação profissional previstas no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) são a formação inicial, a formação contínua e a formação de dupla certificação.
Formação inicial
É a formação que visa a aquisição de conhecimentos, competências e capacidades indispensáveis para iniciar o exercício qualificado de uma ou mais atividades profissionais.
Formação contínua
É a formação que se realiza após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho, visando aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade.
O Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12.2) estabelece que cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano, devendo o empregador, designadamente:
- Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
- Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
- Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais e, relativamente a estes, assegurar o direito a informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes;
- Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.
Formação de dupla certificação
É a formação inicial ou contínua integrada no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), realizada por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino ou formação reconhecido pelos ministérios competentes e que atribui uma certificação escolar e uma certificação profissional.
(Fonte: DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho)