Branqueamento de capitais – Sector Imobiliário
80€
Sobre o curso
A frequência de ações específicas de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas ao seu setor de atividade é obrigatória para todas as empresas e profissionais obrigados ao cumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e do Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, do IMPIC. A presente formação permite dar cumprimento a esta obrigação legal e regulamentar, dotando os profissionais das ferramentas necessárias para compreender os riscos a que estão sujeitos neste domínio e aplicar na prática os mecanismos de prevenção desses riscos, de modo a evitar coimas do IMPIC.
Formador
João Brito – Advogado com vasta experiência na prevenção do branqueamento de capitais.
Destinatários
Profissionais e empresas do setor imobiliário, nomeadamente promotores imobiliários, investidores, mediadores e outros intermediários
Programa
1 - Introdução: breve contextualização histórica e noções essenciais sobre o crime de branqueamento
2 - A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto: quadro geral da prevenção do branqueamento de capitais e deveres das entidades obrigadas
3 - Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, do IMPIC: conceitos, âmbito de aplicação e principais obrigações
4 - Limites aos pagamentos em numerário e sua aplicação prática
5 - A obrigação de adotar políticas, procedimentos e controlos para a prevenção do BCFT e como se traduz na prática
6 - Situações de maior risco de BCFT e como lidar com as mesmas
7 - A comunicação sistemática de operações e transações imobiliárias
8 - Como e quando realizar comunicações de operações suspeitas
9 - Como preparar a empresa para uma fiscalização do IMPIC.
Membros
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