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	<title>Vida Económica Business School</title>
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	<description>Formação Profissional. Carreiras com futuro!</description>
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	<title>Vida Económica Business School</title>
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		<title>Tipologias de formação profissional</title>
		<link>https://vebs.pt/tipologias-de-formacao-profissional-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Bessa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 09:00:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As tipologias de formação profissional previstas no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) são a formação inicial, a formação contínua e a formação de dupla certificação. Formação inicial É a formação que visa a aquisição de conhecimentos, competências e capacidades indispensáveis para iniciar o exercício qualificado de uma ou mais atividades profissionais. Formação contínua É a formação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As tipologias de formação profissional previstas no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) são a formação inicial, a formação contínua e a formação de dupla certificação.</p>
<p><u>Formação inicial</u></p>
<p>É a formação que visa a aquisição de conhecimentos, competências e capacidades indispensáveis para iniciar o exercício qualificado de uma ou mais atividades profissionais.</p>
<p><u>Formação contínua</u></p>
<p>É a formação que se realiza após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho, visando aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade.</p>
<p>O Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12.2) estabelece que cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano, devendo o empregador, designadamente:</p>
<ul>
<li>Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;</li>
<li>Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;</li>
<li>Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais e, relativamente a estes, assegurar o direito a informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes;</li>
<li>Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.</li>
</ul>
<p><u>Formação de dupla certificação</u></p>
<p>É a formação inicial ou contínua integrada no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), realizada por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino ou formação reconhecido pelos ministérios competentes e que atribui uma certificação escolar e uma certificação profissional.</p>
<p><em>(Fonte: DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho)</em></p>
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		<title>Formação externa</title>
		<link>https://vebs.pt/formacao-externa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Bessa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Feb 2026 09:00:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se a empresa não der formação, o trabalhador pode usar as horas para ter formação profissional externa. No entanto existem alguns parâmetros a cumprir antes de usar as suas horas de formação. Deve saber que caso as suas horas de formação não sejam asseguradas pela sua empresa até dois anos, estas são convertidas em crédito de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se a empresa não der formação, o trabalhador pode usar as horas para ter formação profissional externa. No entanto existem alguns parâmetros a cumprir antes de usar as suas horas de formação.</p>
<p>Deve saber que caso as suas horas de formação não sejam asseguradas pela sua empresa até dois anos, estas são convertidas em crédito de horas.</p>
<p>Quando o trabalhador passa a ter crédito de horas para formação, essas horas são vistas como período normal de trabalho e dão direito a retribuição e contam como tempo de serviço efetivo. Isto quer dizer que caso um dia seja despedido estas horas são contabilizadas e convertidas no valor equivalente à sua remuneração.</p>
<p>É importante saber que a formação profissional pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente. Os períodos de formação devem dar lugar à emissão de um certificado, e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.</p>
<p>Caso o trabalhador pretenda usufruir das suas horas para fazer ações de formação fora da empresa, poderá fazer as mesmas desde que comunique a sua intenção por escrito ao seu empregador, com a antecedência mínima de 10 dias.</p>
<p>Está previsto na legislação, mais precisamente no artigo 132º do Código de Trabalho, que pode ser estabelecido um subsídio para o pagamento do custo da formação, até ao valor da retribuição do período de crédito de horas utilizado.</p>
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		<item>
		<title>Objetivos da formação obrigatória dada pelas empresas</title>
		<link>https://vebs.pt/codigo-do-trabalho-formacao-profissional-continua-conteudo-da-formacao-continua/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Bessa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 09:00:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Existem vários motivos para ser dada formação profissional aos trabalhadores no local de trabalho. A legislação prevê que os objetivos principais passam por: &#8211; Garantir aos jovens trabalhadores, que tenham ingressado recentemente no mercado de trabalho sem qualificações, formação qualificada inicial para exercerem as suas funções; &#8211; Promover a integração sócio-profissional de trabalhadores que pertençam a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Existem vários motivos para ser dada formação profissional aos trabalhadores no local de trabalho. A legislação prevê que os objetivos principais passam por:</p>
<p>&#8211; Garantir aos jovens trabalhadores, que tenham ingressado recentemente no mercado de trabalho sem qualificações, formação qualificada inicial para exercerem as suas funções;</p>
<p>&#8211; Promover a integração sócio-profissional de trabalhadores que pertençam a grupos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho;</p>
<p>&#8211; Assegurar formação contínua a todos os trabalhadores da empresa;</p>
<p>&#8211; Melhorar e promover a qualificação ou reconversão profissional aos trabalhadores que estejam em risco de ficarem desempregados;</p>
<p>As ações de formação devem promover a reabilitação profissional dos trabalhadores com deficiência, particularmente daqueles que ficaram incapacitados devido a um acidente de trabalho.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Formação Profissional &#8211; Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua</title>
		<link>https://vebs.pt/todos-os-trabalhadores-tem-direito-a-um-minimo-de-35-horas-anuais-de-formacao-continua/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Bessa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Feb 2026 14:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua proporcional à duração do seu contrato no ano da contratação. Na contagem do mínimo de horas anuais de formação são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua proporcional à duração do seu contrato no ano da contratação.</p>
<p>Na contagem do mínimo de horas anuais de formação são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação ao abrigo do regime do trabalhador estudante, bem como as ausências no âmbito do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Formação profissional &#8211; Obrigação do trabalhador em frequentar</title>
		<link>https://vebs.pt/obrigacao-do-trabalhador-em-frequentar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Bessa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jan 2026 14:00:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Está previsto no artigo 128º do Código de Trabalho, nos deveres do trabalhador, a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador. Por isso não só a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são obrigados a frequentá-la.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Está previsto no artigo 128º do Código de Trabalho, nos deveres do trabalhador, a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.</p>
<p>Por isso não só a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são obrigados a frequentá-la.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://vebs.pt/obrigacao-do-trabalhador-em-frequentar/">Formação profissional &#8211; Obrigação do trabalhador em frequentar</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://vebs.pt">Vida Económica Business School</a>.</p>
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