A Diretiva da Transparência Salarial: Transforme uma Obrigação numa Vantagem para a sua empresa

Programa

1 - Breve abordagem ao princípio da igualdade salarial na Constituição da República Portuguesa e no Código do Trabalho

2 - O reforço da promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens promovido pela Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto

3 - Quais as exigências da Diretiva e como preparar a empresa para a sua implementação

- A necessidade de proceder à avaliação dos postos de trabalho: métodos a utilizar na avaliação e parceiros a envolver neste processo - A necessidade de adequar as categorias ao conteúdo funcional efetivo - Da necessidade de verificar a conformidade do conteúdo funcional com a categoria profissional, e a articulação desta com a profissão da tabela nacional de profissões e com as profissões constantes do Relatório Único - Da necessidade de proceder a eventuais alterações contratuais, elaboração de adendas e revisão da estrutura de carreiras

4 - Identificação dos fatores que podem determinar os obstáculos no acesso à carreira e nas diferenças remuneratórias

- Competências (capacidades, aptidões e conhecimentos necessários para o desempenho das funções) - Esforços (tipo de esforços físicos envolvidos no posto de trabalho) - Responsabilidades (ao nível da responsabilidade, coordenação de equipas, prestação de contas ou outras) - Condições de trabalho (horários praticados, condições físicas e ambientais mais adversas ou outras que ponham em risco a saúde e segurança do trabalhador)

5 - Do recrutamento à gestão da relação laboral: implementar uma política coerente de promoção da igualdade e transparência salarial

6 - Apostar numa política de promoção a igualdade e sensibilizar os trabalhadores para a mesma: ajustar os documentos internos a este princípio

- Regulamento Interno das Relações Laborais e estrutura de carreiras - Procedimentos de recrutamento e seleção e documentos a serem disponibilizados aos candidatos - Política salarial e plano de progressão na carreira

7 - A Diretiva n.º 2023/970 – Diretiva de Transparência Salarial – como reforço da igualdade salarial e imposição da transparência salarial

8 - Principais obrigações decorrentes da Diretiva em função da dimensão da empresa e das obrigações exigidas

9 - Procedimentos a implementar e parâmetros a ter em conta (as médias e os padrões de referência)

10 - Da fase da candidatura até à fase da contratação - direitos dos candidatos e dos trabalhadores no que respeita à transparência remuneratória

- Medidas a implementar para garantir a informação clara e transparente – na política de fixação da remuneração e suplementos salariais – e após a contratação – na progressão na carreira e alterações remuneratórias

11 - O direito à informação

- Quem, quando e como pode pedir informações - A que informação pode aceder? - O respeito pelo RGPD

12 - Os deveres de reporte e comunicação

- Deveres de comunicação das disparidades existentes por parte dos empregadores e a forma e periodicidade de prestação da informação

13 - A necessidade de avaliação conjunta das remunerações e adoção de medidas para correção das disparidades existentes

- O papel dos parceiros sociais na avaliação e implementação das medidas de igualdade salarial

14 - Direitos dos trabalhadores que aleguem uma discriminação infundada: da prova do direito e do acesso aos elementos de prova e da inversão do ónus da prova

- Prazos de prescrição - Direito à indemnização - Da proibição da retaliação

15 - A monitorização: avaliação da perceção da igualdade nos vários momentos do contrato: do recrutamento e seleção, à execução e à cessação do contrato

Image Alt

Curso

  /  Direito do Trabalho  /  A Diretiva da Transparência Salarial: Transforme uma Obrigação numa Vantagem para a sua empresa

A Diretiva da Transparência Salarial: Transforme uma Obrigação numa Vantagem para a sua empresa

80€
Local:
ONLINE
Data:
26 junho | 9h30 -18h00
Duração
7 Horas

Sobre o curso

Na sequencia da publicação da Lei nº 60/2018, de 21 de agosto e da fiscalização realizada no ano passado às empresas neste domínio, fiscalização que se manterá ao longo do ano torna-se cada vez mais importante realizar uma análise e revisão dos procedimentos internos para estarmos conforme com as exigências da Lei.
Adicionalmente, o Estado Português terá que transpor a Diretiva da Transparência Salarial até 7 de junho de 2026, sendo que, de ambas as normas – lei nacional e transposição da Diretiva da Transparência salarial – é expectável que resulte a necessidade de proceder a algumas alterações internas para estarmos compliance com o exigido legalmente. Nesse sentido, aplaudimos a vossa iniciativa de quererem estar cientes das exigências que são esperadas e do que podem fazer para as cumprir e propomos a seguinte proposta de curso:

Formadora:

Filipa Matias Magalhães – Advogada, Formadora na área de Direito do Trabalho

Destinatários

Diretores e técnicos de Recursos Humanos; Gestores e administradores de empresas; Responsáveis de compliance e governance; Juristas e advogados de Direito do Trabalho; Técnicos de compensação e benefícios; Consultores de RH e igualdade de género; Representantes de trabalhadores e sindicatos; Responsáveis financeiros e de controlo interno; Empresas que necessitem preparar-se para as novas obrigações legais de transparência salarial

Programa

1 - Breve abordagem ao princípio da igualdade salarial na Constituição da República Portuguesa e no Código do Trabalho

2 - O reforço da promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens promovido pela Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto

3 - Quais as exigências da Diretiva e como preparar a empresa para a sua implementação

- A necessidade de proceder à avaliação dos postos de trabalho: métodos a utilizar na avaliação e parceiros a envolver neste processo - A necessidade de adequar as categorias ao conteúdo funcional efetivo - Da necessidade de verificar a conformidade do conteúdo funcional com a categoria profissional, e a articulação desta com a profissão da tabela nacional de profissões e com as profissões constantes do Relatório Único - Da necessidade de proceder a eventuais alterações contratuais, elaboração de adendas e revisão da estrutura de carreiras

4 - Identificação dos fatores que podem determinar os obstáculos no acesso à carreira e nas diferenças remuneratórias

- Competências (capacidades, aptidões e conhecimentos necessários para o desempenho das funções) - Esforços (tipo de esforços físicos envolvidos no posto de trabalho) - Responsabilidades (ao nível da responsabilidade, coordenação de equipas, prestação de contas ou outras) - Condições de trabalho (horários praticados, condições físicas e ambientais mais adversas ou outras que ponham em risco a saúde e segurança do trabalhador)

5 - Do recrutamento à gestão da relação laboral: implementar uma política coerente de promoção da igualdade e transparência salarial

6 - Apostar numa política de promoção a igualdade e sensibilizar os trabalhadores para a mesma: ajustar os documentos internos a este princípio

- Regulamento Interno das Relações Laborais e estrutura de carreiras - Procedimentos de recrutamento e seleção e documentos a serem disponibilizados aos candidatos - Política salarial e plano de progressão na carreira

7 - A Diretiva n.º 2023/970 – Diretiva de Transparência Salarial – como reforço da igualdade salarial e imposição da transparência salarial

8 - Principais obrigações decorrentes da Diretiva em função da dimensão da empresa e das obrigações exigidas

9 - Procedimentos a implementar e parâmetros a ter em conta (as médias e os padrões de referência)

10 - Da fase da candidatura até à fase da contratação - direitos dos candidatos e dos trabalhadores no que respeita à transparência remuneratória

- Medidas a implementar para garantir a informação clara e transparente – na política de fixação da remuneração e suplementos salariais – e após a contratação – na progressão na carreira e alterações remuneratórias

11 - O direito à informação

- Quem, quando e como pode pedir informações - A que informação pode aceder? - O respeito pelo RGPD

12 - Os deveres de reporte e comunicação

- Deveres de comunicação das disparidades existentes por parte dos empregadores e a forma e periodicidade de prestação da informação

13 - A necessidade de avaliação conjunta das remunerações e adoção de medidas para correção das disparidades existentes

- O papel dos parceiros sociais na avaliação e implementação das medidas de igualdade salarial

14 - Direitos dos trabalhadores que aleguem uma discriminação infundada: da prova do direito e do acesso aos elementos de prova e da inversão do ónus da prova

- Prazos de prescrição - Direito à indemnização - Da proibição da retaliação

15 - A monitorização: avaliação da perceção da igualdade nos vários momentos do contrato: do recrutamento e seleção, à execução e à cessação do contrato

Assinantes VE: 70€ * *Acresce IVA à taxa em vigor
É assinante?
Sim
Não
Quantidade