Formação profissional – Obrigação do trabalhador em frequentar
Está previsto no artigo 128º do Código de Trabalho, nos deveres do trabalhador, a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador. Por isso não só a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são obrigados a frequentá-la.
Formação Profissional – Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua
Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua proporcional à duração do seu contrato no ano da contratação. Na contagem do mínimo de horas anuais de formação são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de
Tipologias de formação profissional
As tipologias de formação profissional previstas no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) são a formação inicial, a formação contínua e a formação de dupla certificação. Formação inicial É a formação que visa a aquisição de conhecimentos, competências e capacidades indispensáveis para iniciar o exercício qualificado de uma ou mais atividades profissionais. Formação contínua É a formação que se realiza após